Ação Originária:
Tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso contra decisão proferida
em grau inferior de jurisdição. No Tribunal Superior do Trabalho, são ações originárias os Mandados de Segurança
contra atos do Presidente ou de qualquer membro do Tribunal; os Embargos opostos a suas decisões; as Ações Rescisórias,
que buscam anular decisões já transitadas em julgado e os DissÃdios Coletivos de categorias profissionais ou econômicas
que tenham base nacional. |