Ação Declaratória de Constitucionalidade:
Tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de uma lei federal,
garantir para que ela não seja questionada por outras ações. É um dos instrumentos do que os juristas chamam de "controle
concentrado de inconstitucionalidade das leis". A própria norma é colocada ? prova. O oposto disso seria o "controle
difuso", em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade
da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato. Uma outra forma de controle
concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Somente podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da
Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Procurador-Geral da República. Não pode haver intervenção de terceiros no
processo e uma vez proposta a ação, não se admite desistência. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da
República devem se manifestar nos autos. Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC
e ADIN não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios. |