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| Relatório: Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no inÃcio da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias. |