Ministério Público do Trabalho :
O Ministério Público do Trabalho é órgão do Ministério Público da União.
Segundo a Constituição, é instituição permanente e essencial ? s funções da Justiça. Não faz parte, porém, do Poder
Judiciário nem do Poder Executivo. Cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurÃdica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponÃveis". Essa é a função que o Ministério Público do Trabalho exerce junto ?
Justiça do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, a coordenação entre esta e os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
A Procuradoria-Geral do Trabalho emite parecer nos processos que tramitam no TST nos seguintes casos: por determinação
legal, nos dissÃdios coletivos originários; obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurÃdica de direito público, Estado
estrangeiro ou organismo internacional; facultativamente, a critério do Relator, quando a matéria for relevante e
recomendar manifestação do Ministério Público do Trabalho. O parecer do Ministério Público não é voto. Como o nome
já diz, trata-se da manifestação da posição daquele órgão na matéria em exame. É uma orientação, que pode o
Tribunal levar em conta, mas que não decide a matéria em julgamento.
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