Instância :
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é
composta pelo juÃzo de direito de cada comarca, pelo juÃzo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde
são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais
e do trabalho. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos.
Jurisdição ou foro competente para proferir julgamento. O Código de Processo Civil, de 1973, substitui esta expressão por
grau de jurisdição.
|