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| Acórdão: Decisão do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juÃzes ou ministros). Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissÃdios coletivos, os acórdãos são também chamados de sentença normativa. |